TJMS - 0800443-80.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800443-80.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: V.
A. do N.
V.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelada: S.
R.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: G.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: C.
S.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: J.
E.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: J.
T.
F.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE TERIA VIVIDO COM O DE CUJUS COMO SE CASADOS FOSSEM POR PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 02 ANOS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE PRESTA A DEMONSTRAR ESSA SITUAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 1.723, CC, NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe o art. 1.723, CC, para a caracterização da união estável é necessária convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
O depoimento prestado pelas informantes arroladas pela autora não atesta a existência de união estável, inexistindo sequer registros fotográficos da autora e do falecido juntos, o que é bastante incomum, levando em consideração a alegação de que a convivência teria perdurado por período de aproximadamente 02 anos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800443-80.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: V.
A. do N.
V.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelada: S.
R.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: G.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: C.
S.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: J.
E.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: J.
T.
F.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) À Secretaria, para degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo à f. 125. -
14/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800443-80.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: V.
A. do N.
V.
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelada: S.
R.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: G.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: C.
S.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: J.
E.
D.
L.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Apelado: J.
T.
F.
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 07:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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