TJMS - 0832355-56.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832355-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marilda Santos Lima Lobo Advogada: Larissa Lucas Lima (OAB: 25708/MS) Apelante: Reginaldo Araujo Honorato Advogado: Lucas Mota Lorenz (OAB: 13910/MS) Apelado: Pedro Felipe Guarini Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DOS REQUERIDOS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - ÓBITO DA VÍTIMA - DANOS MORAIS AO FILHO DA VÍTIMA - CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS - DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO ESCLARECIDA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DA PARTE AUTORA (ART. 373, I, DO CPC) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Insurgem-se os Requeridos/Apelantes contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido formulado à inicial e os condenou, solidariamente, ao pagamento, em favor do Requerente/Apelado, de danos morais em decorrência do óbito de sua genitora, causado pelo acidente de trânsito ocorrido em 20.06.2019.
Nos moldes do art. 927 do CC, para configuração do dever de indenizar faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) ofensa ao direito da parte autora, mediante conduta culposa da parte adversa (culpa lato sensu) b) prejuízo a ela; c) nexo de causalidade entre o ilícito praticado e o dano sofrido.
Tais elementos devem ser demonstrados pelo Requerente/Apelado, que detém o ônus legal para tanto, nos moldes do art. 373, I, do CPC.
No caso, as provas apresentadas nos autos não comprovam a responsabilidade pelo acidente, se teria sido causado pela condutora, em não dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, ou se em decorrência de inobservância à cautela necessária pela vítima, ao iniciar a travessia na via.
Ausentes provas de quem teria sido o responsável pelo acidente e, por consequência, do efetivo nexo de causalidade entre a conduta e os danos, de rigor a improcedência do pedido.
Recursos conhecidos e providos para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente a pretensão inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:22
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832355-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marilda Santos Lima Lobo Advogada: Larissa Lucas Lima (OAB: 25708/MS) Apelante: Reginaldo Araujo Honorato Advogado: Lucas Mota Lorenz (OAB: 13910/MS) Apelado: Pedro Felipe Guarini Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:01
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:01
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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