TJMS - 0804962-04.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804962-04.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Feliciano dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO JUNTADO - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR - MÚTUO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
O contrato de mútuo não exige forma prescrita em lei, e o seu cerne repousa na transferência de valores entre uma parte, que se denomina credora, à outra parte, que se denomina devedora.
Comprovada a transferência de valores, o mútuo resta comprovado e descabe falar em sua inexistência e consequente repetição de valores indevidamente descontados, bem como indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:29
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804962-04.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Feliciano dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:17
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:17
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/11/2021 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/11/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 00:50
INCONSISTENTE
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18/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 09:50
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:50
Distribuído por sorteio
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17/11/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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