TJMS - 0807598-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:30
Baixa Definitiva
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23/06/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807598-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Antônia Neucivana Teixeira Moura Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Embargado: Tim S/A Advogado: Luís Carlos Monteiro Lourenço (OAB: 16780/MS) EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:48
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807598-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Antônia Neucivana Teixeira Moura Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Embargado: Tim S/A Advogado: Luís Carlos Monteiro Lourenço (OAB: 16780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807598-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Antônia Neucivana Teixeira Moura Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Apelado: Tim S/A Advogado: Luís Carlos Monteiro Lourenço (OAB: 16780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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