TJMS - 0808845-90.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808845-90.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sirlei Pereira dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 08:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:30
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808845-90.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sirlei Pereira dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 07:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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