TJMS - 0000801-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000801-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Alander Torres Alves Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS - TARIFA DE CADASTRO - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - SEGURO PRESTAMISTA - ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Analisando as circunstâncias em que se deu a contratação, cujas cláusulas aqui se pretende revisar, tenho que devem prevalecer os juros remuneratórios livremente pactuados pelas partes, uma vez que em nada ofendem o sistema constitucional brasileiro e as normas vigentes, bem como não há discrepância exagerada entre a taxa contratada (2,39% ao mês) e a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação (1,81% ao mês).
No que se refere à capitalização de juros, é forçoso destacar que somente é permitida capitalização mensal se as avenças tiverem sido firmadas após 31/03/2000, data da publicação da primeira medida provisória que permitiu a pactuação expressa da capitalização mensal (art. 5.º da MP 1.963/2000, reeditada na MP de nº 2.170-36/2001 atualmente em vigor), não se aplicando o art. 591 do CCB.
Nesse sentido, os precedentes do STJ: AgRg no Resp 1064157 / MS, AgRg no Resp 1005183, AgRg no Resp 612428, AgRg no Resp 736824, AgRg no Resp 743321.
Contata-se que houve expressa pactuação da cobrança do valor referente a despesa pelo registro do contrato na avença formalizada entre as partes, lado outro, não se vislumbra onerosidade excessiva, razão pela qual se mostra incabível a revisão da respectiva cláusula contratual.
Observa-se que não há nenhuma cláusula que condiciona o consumidor à contratação de tais encargos pela instituição financeira, ou seja, a parte autora aderiu à contratação do seguro prestamista oferecido pela instituição financeira de livre vontade, não havendo que se falar em venda casada ou cláusula contratual abusiva.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/06/2023 20:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000801-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Alander Torres Alves Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:36
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800099-19.2018.8.12.0026
Eva Cazuza da Silva Araujo
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2018 11:47
Processo nº 0800089-92.2020.8.12.0029
Lorival Belarmino da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 07:30
Processo nº 0801477-09.2019.8.12.0015
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2022 09:59
Processo nº 0800089-92.2020.8.12.0029
Lorival Belarmino da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2020 12:52
Processo nº 0801477-09.2019.8.12.0015
Antonio Marcos Andrade Rosario
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2019 17:47