TJMS - 0811738-38.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811738-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms Advogado: Rafael Moreira Vinciguera (OAB: 13700/MS) Apelado: Aldecir da Silva Leite Apelado: Edenilto José Neves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL - COMPOSIÇÃO, NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO DAS PARTES - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924, III, DO CPC - MANTIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS FINAIS (ART. 90, §3º, DO CPC) INAPLICÁVEL NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DAS CUSTAS EM RESITUIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A aplicação do art. 487, III, "b", do CPC, para fins de homologação, refere-se ao processo de conhecimento e sua extinção por transação.
No procedimento executório o legislador tratou de fixar as formas de extinção nos termos do art. 924 do CPC.
Portanto, não há se falar em error in procedendo quanto à sentença homologatória em relação ao capítulo que extinguiu a ação executiva nos termos do art. 924, III, do CPC. 2.
No que se refere a aplicação do artigo 90, §3º, do CPC, a isenção de custas ali prevista refere-se tão somente ao processo de conhecimento para por fim a lide antes mesmo da sentença.
Todavia, nada impede que em relação aos valores em restituição, por se tratar de direito disponível, a parte exequente venha dispensar o devedor por força do acordo firmado entre as partes. É preciso fazer o distinguishing quanto a exoneração das partes tão somente em relação às custas e despesas em restituição, sendo devido custas e despesas finais devidas a quem não participou da transação, como por exemplo Poder Público, peritos, etc..para fins de extinção do processo executivo A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2023 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:31
Inclusão em Pauta
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27/04/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:44
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811738-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms Advogado: Rafael Moreira Vinciguera (OAB: 13700/MS) Apelado: Aldecir da Silva Leite Apelado: Edenilto José Neves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:42
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:42
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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