TJMS - 1404443-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:04
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404443-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Victor Hugo de Oliveira Rocha Advogada: Analice Cabral Costa Andrade Goncalves (OAB: 23262/DF) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação de Soldado da Pm/ms Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Procurador: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Procurador: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PROVA OBJETIVA - NÃO OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA NOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS QUESTÕES - TEMA 485 STF - SEGURANÇA DENEGADA.
A intervenção do Poder Judiciário no controle dos atos da banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança.. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:24
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
04/10/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404443-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Victor Hugo de Oliveira Rocha Advogada: Analice Cabral Costa Andrade Goncalves (OAB: 23262/DF) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação de Soldado da Pm/ms Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Procurador: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Procurador: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
24/09/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:48
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2023 11:15
Juntada de Acórdão
-
28/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404443-96.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Victor Hugo de Oliveira Rocha Advogada: Analice Cabral Costa Andrade Goncalves (OAB: 23262/DF) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação de Soldado da Pm/ms Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A suspensão do ato que deu motivo ao pedido, ou seja, o deferimento de liminar, em mandado de segurança, nos termos do art. 7º, III1, da Lei n. 12.016/09, está condicionado à demonstração da existência de um risco de dano que possa comprometer a eficácia da tutela jurisdicional solicitada, aliado ainda à existência de um direito, de fundamento relevante, aparente que autoriza presumir a probabilidade de que a decisão final seja favorável a parte impetrante, e a possibilidade desta decisão restar inócua, caso não seja a liminar deferida, o que não restou demonstrado no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404443-96.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Victor Hugo de Oliveira Rocha Advogada: Analice Cabral Costa Andrade Goncalves (OAB: 23262/DF) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação de Soldado da Pm/ms Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:54
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 12:54
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 12:53
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 12:53
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
12/04/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
12/04/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
12/04/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404443-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Victor Hugo de Oliveira Rocha Advogada: Analice Cabral Costa Andrade Goncalves (OAB: 23262/DF) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação de Soldado da Pm/ms Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Vistos, etc.
Ante a ausência de fatos novos e o fato da decisão proferida já ter analisados todos os argumentos expostos na exordial, indefiro o pedido de reconsideração de f. 91/92.
Cumpra-se conforme decidido às f. 85/87.
Cumpra-se. -
05/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:39
Expedição de Carta de ordem.
-
04/04/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404443-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Victor Hugo de Oliveira Rocha Advogada: Analice Cabral Costa Andrade Goncalves (OAB: 23262/DF) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para Ingresso No Curso de Formação de Soldado da Pm/ms Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Notifiquem-se as autoridades nominadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entender necessárias.
Na forma do artigo 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, determino seja intimado pessoalmente o douto representante Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, para querendo, ingressar no feito.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça ao impetrante. Às providências. -
03/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
-
31/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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