TJMS - 1404496-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
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20/06/2023 20:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404496-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vani Gentil da Silva Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Agravado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Germano Domingos Gentil EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL QUE SE REPUTA ÚTIL PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO - BUSCA DA VERDADE REAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A OUTRA PARTE - RECURSO PROVIDO.
Quando há o falecimento da pessoa, presume-se a dificuldade para obtenção de determinados documentos, seja em órgão público, seja em empresa privada, normalmente porque se exige a representação do espólio.
Assim, pertinente que numa ação de prestação de contas possa o juízo solicitar documentos que visam prestação de contas por parte daquele(a) que geria os bens do falecido, na busca da verdade real.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404496-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vani Gentil da Silva Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Agravado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Germano Domingos Gentil Posto isso, antecipo a tutela recursal, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para determinar sejam expedidos ofícios, pelo juízo singular, solicitando: I - à empresa Raia Drogasil S.A. o fornecimento da 2ª via das notas fiscais eletrônicas de compras realizadas em nome do falecido Germano Domingos Gentil (CPF *27.***.*82-68), no período de 07 de maio de 2015 até 09 de janeiro de 2016; II - à Secretaria de Fazenda deste Estado, solicitando o extrato de declaração anual de produtor rural referente ao ano 2015 (DAP 2015) em nome do de cujus Germano Domingos Gentil (CPF *27.***.*82-68).
Anoto, por fim, que as informações devem ser prestadas no prazo de 15 dias, nos autos n. 0800496-24.2016.8.12.0002, onde se processa a ação de prestação de contas.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), tudo no prazo legal. -
04/04/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:00
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404496-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Vani Gentil da Silva Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Agravado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Germano Domingos Gentil Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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