TJMS - 0800103-60.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800103-60.2021.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leonice da Cruz Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO ACERCA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – VÍCIO SANADO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO JULGADO.
OMISSÃO MAJORAÇÃO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – INEXISTENTE – RECORRIDO TEVE SEU RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
O IPCA-E é o indexador que, atualmente, melhor reflete a variação do poder aquisitivo do período e que deve ser utilizado para correção monetária dos valores.
Diante do desprovimento do recurso do embargante, não há falar em majoração dos honorários sucumbênciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 17:28
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800103-60.2021.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leonice da Cruz Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:07
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800103-60.2021.8.12.0023/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Leonice da Cruz Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800103-60.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leonice da Cruz Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA.
REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEFERIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a contratação válida, cujas parcelas foram descontadas em conta bancária de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Não obstante a jurisprudência desta Corte no tocante à fixação de danos morais em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para demandas deste jaez, constata-se que o requerente ajuizou outras ações nas quais também visa à reparação por danos morais, razão pela qual o quantum indenizatório deve ser razoável e condizente com tais peculiaridades, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800103-60.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leonice da Cruz Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Considerando a petição do apelante à f. 127, intime-se Leonice da Cruz no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para manifestar-se acerca do pedido de acordo.
Publique-se e intime-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800103-60.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Leonice da Cruz Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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