TJMS - 1404345-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:48
Baixa Definitiva
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30/05/2023 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404345-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Diniz Rodrigues Bahia Pirre Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãoda gratuidade de justiça.
II - Tratando-se de servidor público aposentado, com remuneração superior a R$ 13.000,00 reais mensais, não se justifica a concessão da gratuidade, afinal, ainda que empréstimos consignados o colocasse em situação financeira crítica, a alegação de dificuldades financeiras, por si só, não pode ser admitida, pois as benesses da gratuidade dajustiçanão se destinam a quem não conseguegerirbem seus recursos financeiros, sendo a gestão arrazoada dos próprios recursos, responsabilidade de cada indivíduo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:07
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404345-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Diniz Rodrigues Bahia Pirre Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 14:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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