TJMS - 1408696-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408696-64.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Agravado: Celio Alexandre Soares Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LAUDO CONTÁBIL ELABORADO POR PERITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO REJEITADO - CÁLCULO HOMOLOGADO - MERO INCONFORMISMO DO AGRAVANTE - RECURSO DESPROVIDO.
Tendo o laudo pericial sido elaborado em estrita observância aos parâmetros estabelecidos nas decisões proferidas e extraído os dados necessários dos documentos disponibilizados nos autos, conclui-se que a atuação do expert foi precisa, atendendo ao princípio da fidelidade do título judicial.
Não deve o perito realizar os cálculos, com base nos critérios apresentados pelo agravante, pois isto implicaria em direcionamento da prova pericial, afastando assim sua imparcialidade e viciando o juízo A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/03/2023 20:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/09/2022 13:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/09/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 07:01
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2022.
-
14/09/2022 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/09/2022 12:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
13/09/2022 12:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
19/08/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 21:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 19:37
Conclusos para decisão
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21/07/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 04:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 15:58
Expedição de Ofício.
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30/06/2022 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2022 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 00:30
INCONSISTENTE
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30/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
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29/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:59
Distribuído por prevenção
-
29/06/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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