TJMS - 0001504-31.2019.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 15:07
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
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03/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001504-31.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: M.
L. de S.
Advogado: João Carlos Ocáriz de Moraes Filho (OAB: 9760/MS) Advogado: Luís Gabriel Batista Morais (OAB: 11661/MS) Advogado: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB: 24221/MS) Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO ACOLHIMENTO - SUFICIENTE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A conduta de portar arma de fogo e munições de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, basta para a caracterização do delito previsto no art. 14da Lei 10.826/2003, sendo irrelevante que a arma esteja desmuniciada, pois o tipo penal protege de forma imediata a incolumidade pública, e não necessariamente a integridade física de outrem.
Ademais, a tipicidade da conduta é reforçada no caso pelo fato de que a arma de fogo, segundo laudo pericial, estava em condições normais de uso e funcionamento e apta para a produção de tiros.
II - Sem amparo a postulada desclassificação para o art. 12 da Lei 10.826/03, vez que o agente agente transportou o armamento em veículo, cenário que caracteriza conduta antijurídica concernente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei 10.826/03.
III - Recurso improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 09:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/02/2022 18:35
Conclusos para decisão
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04/02/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2022 17:51
Recebidos os autos
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04/02/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
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31/01/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 01:08
INCONSISTENTE
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10/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 13:05
Conclusos para decisão
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09/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:05
Distribuído por sorteio
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09/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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