TJMS - 1404320-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:00
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404320-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dalva Regina Bonilla Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: Santa Izabel Transportadora e Revendedora Retalhista Ltda Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Interessado: J.
R. de O.
B.
Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO QUANTO À PROVIDÊNCIA DEMARCATÓRIA DA ÁREA DO IMÓVEL SOB A QUAL RECAIRÁ A PENHORA - DIVISÃO DA ÁREA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O OBJETO DA AÇÃO DEMARCATÓRIA - DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA ESTE FIM - NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DAS PARTES REQUERIDAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CÔNJUGE - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a nulidade da decisão que indeferiu a impugnação à demarcação da área objeto de penhora ofertada pela cônjuge do executado. 2.
O caso sob análise seria de precisar em qual parte do bem recairia a penhora, fazendo tal demarcação, ou como nominou a parte exequente, o plano de divisão, para saber em qual parte do bem recairia a constrição, não se confundido o ato judicial com a hipótese de demarcação propriamente dita, como quer fazer crer a parte executada-recorrente.
Logo, não seria necessária a propositura de ação demarcatória. 3.
A cônjuge do executado, ora agravante, não demonstrou a existência de prejuízo, bem como a necessidade de refazer a divisão da área sob a qual recairá a penhora, sendo aplicável à espécie o brocardo pas de nullité sans grief, segundo o qual a nulidade está condicionada à prova do prejuízo. 4.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/09/2023 12:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404320-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: D.
R.
B.
Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: S.
I.
T. e R.
R.
LTDA Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Interessado: J.
R. de O.
B.
Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim de sobrestar os efeitos da decisão recorrida no ponto em que afastou a impugnação de f. 383-389 (na origem), quanto à demarcação da área objeto de penhora.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intimem-se. -
04/04/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:21
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404320-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: D.
R.
B.
Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: S.
I.
T. e R.
R.
LTDA Advogada: Maria Caroline Bertol Carloto Vieira (OAB: 11796/MS) Interessado: J.
R. de O.
B.
Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 09:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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