TJMS - 1404447-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:50
Baixa Definitiva
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21/06/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 09:09
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404447-36.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Quivalino Gonçalves Machado Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES - NÃO CABIMENTO - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404447-36.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Quivalino Gonçalves Machado Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II3, do CPC.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
05/04/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 10:05
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 18:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:23
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404447-36.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Quivalino Gonçalves Machado Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:56
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:56
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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