TJMS - 0800098-83.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800098-83.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Therezinha Martins Castelan Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – EXISTÊNCIA DE DANO MORAL POR COBRANÇA DE JUROS ACIMA À TAXA MÉDIA DO MERCADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL POR NÃO SER FATO INDENIZÁVEL O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR MANTIDO POR SE TRATAR DE AÇÃO COM TEMA EM SISTEMA DE PRECEDENTE, SEM COMPLEXIDADE E COM JULGAMENTO EM MENOS DE UM ANO – RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 09:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:28
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800098-83.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Therezinha Martins Castelan Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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