TJMS - 0806363-72.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 09:40
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 15:30
Baixa Definitiva
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01/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806363-72.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48/53 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se -
19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:52
Recurso Especial não admitido
-
15/09/2023 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806363-72.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806363-72.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806363-72.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806363-72.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806363-72.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Intime-se a parte embargada para, havendo interesse, apresentar resposta no prazo legal. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806363-72.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806363-72.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL INVÁLIDA - CONDUTA IRREGULAR DA REQUERIDA - ARTIGO 43, § 2º, DO CDC E SÚMULA N.º 359 DO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA QUANTIA ADEQUADA CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL- CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S.A e deram parcial provimento ao recurso de Edelza de Fátima Andrade Chaves, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806363-72.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Edelza de Fátima Andrade Chaves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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