TJMS - 0808766-14.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808766-14.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marta Moreira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RMC – CONTRATAÇÃO EXISTENTE E VÁLIDA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável – RMC, e que o valor foi disponibilizado à autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças, sendo improcedente os pedidos deduzidos na inicial. 2.
Comprovada a contratação, assim como a disponibilização do valor, é desarrazoado defender a violação de princípios consumeristas, dentre eles o da informação adequada do serviço (CDC, art. 6º, III), sob a alegação de que achava que contratava um empréstimo consignado qualquer, com características diversas do crédito rotativo que aderiu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 13:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:34
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808766-14.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marta Moreira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:07
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:07
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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