TJMS - 1404492-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:45
Baixa Definitiva
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20/06/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404492-40.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE QUANTIA EM CONTA BANCÁRIA - INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PESSOA DE BAIXA RENDA – COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Considerando os proventos que a parte aufere, de pouco mais de um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/05/2023 08:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 08:21
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:06
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404492-40.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para autorizar a liberação da quantia bloqueada em favor do recorrente.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 3 de abril de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 17:53
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404492-40.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:20
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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