TJMS - 0801381-17.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801381-17.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Santino Barbosa de Almeida Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira (OAB: 7535/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
CHEQUE ENTREGUE COMO GARANTIA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PROTESTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - INCIDÊNCIA DO DIREITO CAMBIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIR QUESTÕES PESSOAIS DA DÍVIDA ORIGINÁRIA.
RECURSO CONHEÇO E NÃO PROVIDO.
Constatado que não houve comprovação de má-fé por parte da Instituição financeira requerida quando do recebimento dos cheques sendo aplicáveis, portanto, as normas de direito cambial e não de cessão de crédito, como pleiteado pela apelante.
Portanto, não é cabível ao requerente/apelante a oposição de exceções pessoais ao requerido/apelado, por desacordo comercial na relação jurídica que originou a emissão dos cheques, de modo que não há ilegalidade na conduta praticada pela Instituição Financeira. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:52
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801381-17.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Santino Barbosa de Almeida Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira (OAB: 7535/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 21610A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:43
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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