TJMS - 0804885-31.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 08:15
INCONSISTENTE
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11/03/2024 16:40
Baixa Definitiva
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11/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804885-31.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 68/82 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:12
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 06:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804885-31.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804885-31.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804885-31.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804885-31.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS - SOBRECARGA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA E OS DANOS OCORRIDOS - DEVER DE INDENIZAR - JUROS MORATÓRIOS - A PARTIR DA CITAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2.
Demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos da segurada, em razão de descarga elétrica excessiva, o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro é medida que se impõe. 3.
No tocante à data de incidência dos juros de mora, devem incidir desde a citação, tendo em vista a relação contratual entre o segurado e a concessionária de serviço público. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelos 3º e 4º Vogais, vencidos o 1º e 2º Vogais que lhe davam provimento.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804885-31.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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