TJMS - 0824185-95.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:58
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824185-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelada: Suzana Abadia Santos Marques Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Ante o exposto, não conheço da Remessa Necessária.
De outro lado, conheço da Apelação Cível e dou-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Por consequência, atribuo os ônus sucumbenciais integralmente à parte autora, ora Apelada, e fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa - os quais, todavia, ficam com a sua exigibilidade suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 08:19
Provimento por decisão monocrática
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15/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824185-95.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelada: Suzana Abadia Santos Marques Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:33
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:33
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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