TJMS - 0806196-21.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806196-21.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rute Maria Valdez dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MERA AVERBAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL – AUSÊNCIA DE DESCONTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença de primeiro grau, considerando que não houve a cobrança de valores, mas apenas a reserva da margem, sem qualquer demonstração de dano ou prejuízo pela parte autora.
Não se verifica que a hipótese dos autos seja aquela passível de indenização, tendo em vista que não houve a realização de descontos no beneficio previdenciário da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 12:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:09
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806196-21.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rute Maria Valdez dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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