TJMS - 0801945-83.2013.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 00:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-83.2013.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju PREVMMAR Advogada: Natalia Poletto da Silva (OAB: 12341/MS) Apelada: Adélia Morais Advogado: Tiago Jackson Soares de Oliverira (OAB: 59690/PR) Advogado: Marcos Pereira Araújo (OAB: 8590/MS) Interessado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - INVIABILIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM RECURSO ANTERIOR - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA.
MÉRITO: PENSÃOPORMORTE - UNIÃOESTÁVELDEMONSTRADA -SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO.
I - O recurso de apelação não será recebido no efeito suspensivo quando ausentes requisitos previstos no § 4º, do art. 1012, do Código de Processo Civil.
II - Preliminar.
Incabível a rediscussão de matéria já apreciada em recurso anterior, com decisão transitada em julgado, sob pena de ofensa à segurança jurídica que deve ser garantida às partes, bem como, à coisa julgada, nos termos dos art.505 e507, do CPC.
III - Mérito.
Demonstrada a existência deuniãoestávelentre a autora e o servidor falecido, a concessão do beneficio da pensão por morte é medida que se impõe, haja vista a equiparação constitucional entre o casamento e auniãoestável.
Pedido de efeito suspensivo e preliminar, não conhecidos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do pedido de efeito suspensivo e da preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/07/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-83.2013.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju PREVMMAR Advogada: Natalia Poletto da Silva (OAB: 12341/MS) Apelada: Adélia Morais Advogado: Tiago Jackson Soares de Oliverira (OAB: 59690/PR) Advogado: Marcos Pereira Araújo (OAB: 8590/MS) Interessado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:20
Distribuído por prevenção
-
03/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802423-25.2022.8.12.0031
Terezinha Savala
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 17:15
Processo nº 0800647-76.2021.8.12.0046
Adriane Barros
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paulo Nogueira Bastos Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2021 17:57
Processo nº 0802423-25.2022.8.12.0031
Terezinha Savala
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2022 16:15
Processo nº 0802352-97.2020.8.12.0029
Uanderson Santos Batista de Melo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 17:30
Processo nº 0802352-97.2020.8.12.0029
Uanderson Santos Batista de Melo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2020 14:08