TJMS - 0802640-11.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802640-11.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Leonor Maria Mendes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - AFASTADA - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - PREJUDICADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas.
O requerido logrou êxito em comprovar o recebimento pela parte autora dos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em irregularidade do negócio jurídico.
Sendo improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro, indenização por danos morais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802640-11.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Leonor Maria Mendes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:05
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:05
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2021 20:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 08:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/09/2021 05:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 05:42
INCONSISTENTE
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28/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2021 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 07:25
Conclusos para decisão
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27/09/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 07:25
Distribuído por sorteio
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27/09/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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