TJMS - 0800452-79.2020.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 19:00
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
-
14/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023.
-
11/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:20
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 12:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:54
Processo Reativado
-
25/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 04:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/06/2023.
-
20/06/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 17:36
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:43
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-79.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Fátima Daniel Malezan Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fátima Daniel Malezan Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - DANO MORAL - MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO ESTABELECIDO NA SENTENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSOS DA AUTORA E DO BANCO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
II - Não havendo prova segura da disponibilização da quantia decorrente do empréstimo na conta bancária da apelada, considera-se inexistente o contrato de empréstimo consignado mencionado na inicial, o qual sequer restou assinado pela autora e a ré não apresentou o original nos autos, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
III - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Valor fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
IV - Nos termos do enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, já que a relação é extracontratual.
Recursos não providos. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-79.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Fátima Daniel Malezan Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fátima Daniel Malezan Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A e Fátima Daniel Malezan, contra a sentença (p. 104-114) proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais em epígrafe.
O recorrida, Banco Bradesco Financiamentos S/A, às p. 156-160, alega, preliminarmente, ofensa ao princípio da dialeticidade.
Pois bem.
A referida matéria aventada pela parte recorrida enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a parte apelante Fátima Daniel Malezan para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-79.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Fátima Daniel Malezan Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fátima Daniel Malezan Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando a informação de que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos teve sua inscrição na OAB suspensa até 28/06/2023, conforme OF/SED/OAB-MS/Nº 0337/2023, de 31 de março de 2023, da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, intime-se referido causídico para informar se apresentará substabelecimento (15 dias).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte para contratação de novo profissional. Às providências. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-79.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Fátima Daniel Malezan Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fátima Daniel Malezan Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/03/2023 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Apelação
-
06/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 08:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2021.
-
30/07/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2021.
-
23/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2021.
-
01/07/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 09:15
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 02:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 17:57
Expedição de Carta.
-
06/02/2020 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 10:09
Recebidos os autos
-
06/02/2020 10:08
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 19:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 19:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 17:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
30/01/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809150-74.2020.8.12.0029
Lucimar Cardoso Valentino
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2021 17:08
Processo nº 0800711-40.2021.8.12.0029
Marlene Maria Bortolini
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 11:36
Processo nº 0800711-40.2021.8.12.0029
Marlene Maria Bortolini
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2021 16:39
Processo nº 0809149-89.2020.8.12.0029
Lucimar Cardoso Valentino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 18:51
Processo nº 0809149-89.2020.8.12.0029
Lucimar Cardoso Valentino
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2021 14:28