TJMS - 0803318-82.2018.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803318-82.2018.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Aroaldo Vieira da Silva Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Embargado: João Paulo Gabaldo Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Embargada: Luzia Scaliente Zili Gabaldo Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
22/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:55
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803318-82.2018.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Aroaldo Vieira da Silva Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Embargado: João Paulo Gabaldo Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Embargada: Luzia Scaliente Zili Gabaldo Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803318-82.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aroaldo Vieira da Silva Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: João Paulo Gabaldo Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Apelada: Luzia Scaliente Zili Gabaldo Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL – IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA – PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – INADEQUAÇÃO DA VIA – COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA – VEÍCULO NÃO ENTREGUE – ARTIGOS 86 E 927, DO CC – PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO – FRAUDE QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – NEGLIGÊNCIA DO AUTOR NA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
II.
Não merece conhecimento a pretensão dos apelados de condenação da parte autora ao ressarcimento de despesa com o pagamento de honorários advocatícios, haja vista que envolve matéria que deveria ter sido veiculada em recurso próprio, na forma do artigo 997, do CPC.
III.
Dispõe o artigo 186, do CC/2002 que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
IV.
As provas produzidas nos autos indicam que ambas as partes foram vítimas de um golpe praticado pelo intermediador da venda da motocicleta pertencente aos requeridos.
V.
A conduta dos requeridos que recusaram a transferência da motocicleta em razão da ausência de recebimento do pagamento, o qual o autor confessadamente realizou para terceira pessoa, constitui exercício regular de um direito, não havendo que se falar em prática de ato ilícito ensejador do dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803318-82.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aroaldo Vieira da Silva Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Apelado: João Paulo Gabaldo Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Apelada: Luzia Scaliente Zili Gabaldo Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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