TJMS - 0801158-85.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801158-85.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Eder Rodrigues de Lima Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos temos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Tal regra tem por objetivo cientificar o consumidor a respeito da inserção de seu nome em cadastros restritivos ao crédito, permitindo-lhe, antes da anotação, efetuar o pagamento ou demonstrar eventuais ilegalidades na cobrança ou nas informações obtidas pelo órgão gestor.
Na hipótese, a ré comprovou a notificação do devedor no endereço informado pelo credor, conforme documentos de fls. 42-45.
Nesse particular, não se ignora que a notificação foi encaminhada para endereço localizado em outro Estado de Federação (São Paulo).
Contudo, a responsabilidade pela exatidão das informações é exclusivamente do credor, não cabendo ao órgão mantenedor a responsabilidade sobre a autenticidade/veracidade das informações recebidas.
Ademais, a dívida em si, sequer é negada em credor Desse modo, tendo em vista que a ré provou ter dirigido a respectiva notificação ao endereço fornecido pelo credor, não houve ato ilícito perpetrado, razão pela qual inexiste o dever de indenizar.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
04/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:57
INCONSISTENTE
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12/04/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801158-85.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Eder Rodrigues de Lima Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 15:51
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 15:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 03:17
INCONSISTENTE
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05/04/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801158-85.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Eder Rodrigues de Lima Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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