TJMS - 1416499-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:48
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416499-98.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Leonel Vieira Sampaio Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Advogada: Caroline Delboni de Souza (OAB: 27863/MS) Advogado: Daniele Silva Lamblém Tavares (OAB: 14824/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA RURAL) - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO COMPROVADA A CONDIÇÃO DE SEGURADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
In casu, não evidenciada a qualidade de segurado, há de ser indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, para implementação do auxílio-doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:29
Inclusão em Pauta
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20/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 13:29
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:40
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:40
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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