TJMS - 0817192-97.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817192-97.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Rafael de Oliveira Aguillar Advogado: Thiago da Silva Zanon (OAB: 21635/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - REPROVAÇÕES EM DISCIPLINAS - NÃO COBERTURA PELO FIES - COBRANÇA DEVIDA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como é cediço, em se tratando de alegação de fato negativo (ausência de contratação de produtos ou serviços), incumbe a parte contrária (fornecedor) demonstrar a existência de contratação válida e/ou a entrega de produtos ou serviços, sobretudo quando se tratar de relação de consumo.
Todavia é oportuno salientar que para fazer jus à inversão do ônus da prova, a parte autora deve trazer elementos mínimos a fim de comprovar a verossimilhança de suas alegações.
Analisando detidamente os documentos anexados autos, verifica-se que o autor cursou, além da carga horária regulamentar, um excedente de mais de 150 (cento e cinquenta) horas/aulas por semestre, não coberto pelo FIES.
Além disso, por ocasião da renovação da matrícula (setembro/2019), o autor já contava com mais de 10 (dez) reprovação em diversas disciplinas, conforme boletim escolar acostado ao feito.
Desse modo, e ao contrário do alegado pelo autor, entendo que a cobrança está justificada, uma vez que o FIES possui recurso limitado, não abrangindo eventuais dependências perante à universidade, tais como disciplinas decorrentes de reprovação que suplantem o limite de cobertura.
E, se a cobrança é regular, não se mostra cabível a condenação em indenização por danos morais uma vez que não houve prática de ato ilícito.
Recurso conhecido e provido. -
04/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/10/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/10/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/09/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 14:46
Inclusão em Pauta
-
03/08/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817192-97.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Rafael de Oliveira Aguillar Advogado: Thiago da Silva Zanon (OAB: 21635/MS)
Vistos.
O feito foi retirado de pauta em razão do impedimento da 2ª Vogal (Drª Liliana de Oliveira Monteiro), que participou do feito na instância de origem.
Desse modo, designe-se vogal suplente, incluindo-se o feito na próxima sessão presencial de julgamento. Às providências. -
01/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:53
Retirado de pauta
-
31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:11
Inclusão em Pauta
-
13/04/2023 14:35
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 05:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 02:53
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817192-97.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Rafael de Oliveira Aguillar Advogado: Thiago da Silva Zanon (OAB: 21635/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/04/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 15:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/04/2023 15:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 03:49
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817192-97.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Recorrido: Rafael de Oliveira Aguillar Advogado: Thiago da Silva Zanon (OAB: 21635/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 17:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818065-29.2021.8.12.0110
Edilson Barbosa de Paula
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 14:25
Processo nº 0817852-86.2022.8.12.0110
Carmine Thomas
Mytrip Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Lucas Jorge da Cunha Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 17:25
Processo nº 0817852-86.2022.8.12.0110
Carmine Thomas
Mytrip Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Lucas Jorge da Cunha Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 13:40
Processo nº 0817593-91.2022.8.12.0110
Banco Bradesco S.A.
Sonia Ajala dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 13:52
Processo nº 0817593-91.2022.8.12.0110
Sonia Ajala dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 09:55