TJMS - 1404285-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:02
Baixa Definitiva
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29/05/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 07:16
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404285-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cleuza Soares Cirino Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
II - Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
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18/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:32
Juntada de Informações
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04/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:34
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404285-41.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cleuza Soares Cirino Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:12
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:33
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:33
Distribuído por prevenção
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29/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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