TJMS - 1420000-60.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:07
Baixa Definitiva
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19/04/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420000-60.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Dalvo da Silva Advogado: Osnei Brás Dalcanari (OAB: 46404/SC) Advogado: Ivan Roberto Martins Junior (OAB: 23617/SC) Agravado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Agravado: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Interessado: Marieta Lima de Jesus Silva Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessada: Lis Jeane Moura Pires Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE PROVENTOS (ART. 833, IV, DO CPC) - POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O art. 833, inciso IV, do CPC, preceitua que é impenhorável os valores percebidos a título de proventos salariais, razão pela qual a reforma da decisão agravada é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:47
Inclusão em Pauta
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28/02/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 04:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420000-60.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Dalvo da Silva Advogado: Osnei Brás Dalcanari (OAB: 46404/SC) Advogado: Ivan Roberto Martins Junior (OAB: 23617/SC) Agravado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Agravado: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Interessado: Marieta Lima de Jesus Silva Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessada: Lis Jeane Moura Pires Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Diante do exposto, concedo a tutela recursal para que seja desbloqueado e liberado o levantamento em favor da parte agravante dos valores penhorados nos autos (R$ 583,09), e impedida até julgamento de mérito desse agravo, qualquer tentativa de bloqueio nessa mesma conta corrente.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juízo de origem. Às providências. -
07/12/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:20
INCONSISTENTE
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420000-60.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Dalvo da Silva Advogado: Osnei Brás Dalcanari (OAB: 46404/SC) Advogado: Ivan Roberto Martins Junior (OAB: 23617/SC) Agravado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Agravado: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Interessado: Marieta Lima de Jesus Silva Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessada: Lis Jeane Moura Pires Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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