TJMS - 0800441-27.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 10:05
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:51
Recebidos os autos.
-
31/07/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 09:30:00, Vara Única.
-
25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 04:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2023.
-
23/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:18
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Banco BMG S/A, Helvio Nogueira da Rocha Processo 0800441-27.2023.8.12.0035 - Consignação em Pagamento - Autor: Helvio Nogueira da Rocha - Réu: Banco BMG S/A - Com fulcro nos artigos 5º e 320, ambos do CPC e observando-se a recente tese firmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos extrato bancário do mês em que houve a suposta contratação do empréstimo consignado que aduz desconhecer, para demonstrar a ausência do crédito do valor em sua conta, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: EMENTA - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS (PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, EXTRATOS, ETC) POSSIBILIDADE PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO ADVOCACIA PREDATÓRIA E DEMANDAS EM MASSA INDEFERIMENTO DA INICIAL EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO TESE JURÍDICA FIXADA. "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nostermos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" tema 16. (TJMS.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Naviraí, Relator Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j. 30/05/2022, p: 31/05/2022).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila "demanda de massa".
Iguatemi, datado e assin -
04/04/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 05:28
Conclusos para despacho
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31/03/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 05:27
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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