TJMS - 0807915-71.2021.8.12.0018
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 07:05
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 11:39
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Município de Paranaíba, Clerio Romano Processo 0807915-71.2021.8.12.0018 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Paranaíba - Exectdo: Clerio Romano - Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
De consequência, condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Honorários advocatícios já foram pagos.
Certifique-se o trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/04/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2022 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2022 07:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/05/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
07/02/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:14
INCONSISTENTE
-
29/12/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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