TJMS - 0800749-83.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800749-83.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Abner Ferreira Agustinho Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/07/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800749-83.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Abner Ferreira Agustinho Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-83.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Abner Ferreira Agustinho Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTROS RESPONDEM NAS AÇÕES REPARATÓRIAS DECORRENTES DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - MÉRITO - RESTRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL OU MENSAGEM DE TEXTO DE CELULAR - INSUFICIÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE BAIXA DO REGISTRO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE NESTE PONTO - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800749-83.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Abner Ferreira Agustinho Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024794-82.2017.8.12.0001
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Eloisa Fernandes Xavier
Advogado: Paulo Cunha Viana Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 11:34
Processo nº 0801064-71.2020.8.12.0011
Aline Moreira Lopes
Municipio de Coxim
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2020 11:14
Processo nº 0024794-82.2017.8.12.0001
Eloisa Fernandes Xavier
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paulo Cunha Viana Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2017 14:00
Processo nº 0800864-73.2021.8.12.0029
Associacao Comercial de Sao Paulo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 10:56
Processo nº 0800864-73.2021.8.12.0029
Ivanildo Luis Fermiano Garcia
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 08:46