TJMS - 0814477-84.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 08:42
INCONSISTENTE
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13/09/2024 12:11
Baixa Definitiva
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13/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:06
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814477-84.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cesar Dilermando Lyrio Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Advogado: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 163/174 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 10:50
Recurso Especial não admitido
-
21/11/2023 15:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814477-84.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cesar Dilermando Lyrio Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Advogado: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814477-84.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cesar Dilermando Lyrio Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Advogado: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cesar Dilermando Lyrio Filho -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814477-84.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cesar Dilermando Lyrio Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Advogado: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814477-84.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Cesar Dilermando Lyrio Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Advogado: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA-SEGURO PENHOR RURAL- EXCLUSÃO DE COBERTURA DE FURTO OU ROUBO PARCIAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814477-84.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Cesar Dilermando Lyrio Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Advogado: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814477-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cesar Dilermando Lyrio Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Advogado: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA-SEGURO PENHOR RURAL- EXCLUSÃO DE COBERTURA DE FURTO OU ROUBO PARCIAL- CLAREZA DAS DISPOSIÇÕES RESTRITIVAS-ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, as condições gerais da apólice são absolutamente claras no sentido de excluir a cobertura na hipótese de furto parcial de peças e componentes de sistema de irrigação.
Sendo assim, é legítima a negativa de cobertura securitária, pois além do furto parcial não ter amparo pela apólice de seguro, existe cláusula específica de sua exclusão no respectivo contrato.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814477-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cesar Dilermando Lyrio Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Advogado: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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