TJMS - 1404593-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404593-77.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Catalina Franco Advogado: Jessé Alcantara Santos (OAB: 25462/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA COM FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRAZO DE CUMPRIMENTO - MAJORADO.
VALOR DA MULTA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
PERIODICIDADE DA MULTA - MENSAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É cabível a fixação de multa para forçar o cumprimento da decisão, que deve ser fixada de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A limitação da multa ou redução do valor das "astreintes" se dá em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visando garantir o equilíbrio e a justiça à pretensão executiva, bem como deve ser majorado do prazo de cumprimento da obrigação.
Em se tratando de descontos mensais, a multa deve ser aplicada a cada descumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/06/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:53
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404593-77.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Catalina Franco Advogado: Jessé Alcantara Santos (OAB: 25462/MS) Conclusão Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo para: - Aumentar para 30 dias o prazo para cumprimento da ordem judicial constante da decisão agravada; - Restringir a incidência da multa a uma frequência mensal, e não diária.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404593-77.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Catalina Franco Advogado: Jessé Alcantara Santos (OAB: 25462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800988-27.2019.8.12.0029
Josimar da Cruz Pereira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 13:35
Processo nº 0800006-94.2020.8.12.0023
Aparecida Isabel Aguilar Fonseca
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2020 06:29
Processo nº 0800988-27.2019.8.12.0029
Josimar da Cruz Pereira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2019 13:58
Processo nº 0001422-77.2022.8.12.0018
Anderson Alves de Souza
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Viviane de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 15:48
Processo nº 0001422-77.2022.8.12.0018
Anderson Alves de Souza
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 13:58