TJMS - 0802675-57.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 07:37
Baixa Definitiva
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16/01/2024 16:54
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 18:14
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802675-57.2018.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrido: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Recorrido: Security Vigilância Patrimonial Ltda Advogada: Silvana Goldoni (OAB: 8713/MS) Advogado: Paulo Eduardo Darce Pinheiro (OAB: 146679/SP) Advogado: Gustavo Paula de Aguiar (OAB: 194646/SP) Recorrido: Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transportes de Valores - Fenavist Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto (OAB: 60254/GO) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOSÉ ANTONIO DA SILVA NUNES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:21
Recurso Especial não admitido
-
13/07/2023 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802675-57.2018.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrido: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Recorrido: Security Vigilância Patrimonial Ltda Advogada: Silvana Goldoni (OAB: 8713/MS) Advogado: Paulo Eduardo Darce Pinheiro (OAB: 146679/SP) Advogado: Gustavo Paula de Aguiar (OAB: 194646/SP) Recorrido: Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transportes de Valores - Fenavist Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto (OAB: 60254/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802675-57.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Embargado: Security Vigilância Patrimonial Ltda Advogada: Silvana Goldoni (OAB: 8713/MS) Advogado: Paulo Eduardo Darce Pinheiro (OAB: 146679/SP) Advogado: Gustavo Paula de Aguiar (OAB: 194646/SP) Embargado: Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transportes de Valores - Fenavist Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto (OAB: 60254/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802675-57.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Embargado: Security Vigilância Patrimonial Ltda Advogada: Silvana Goldoni (OAB: 8713/MS) Advogado: Paulo Eduardo Darce Pinheiro (OAB: 146679/SP) Advogado: Gustavo Paula de Aguiar (OAB: 194646/SP) Embargado: Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transportes de Valores - Fenavist Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto (OAB: 60254/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802675-57.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Apelado: Security Vigilância Patrimonial Ltda Advogada: Silvana Goldoni (OAB: 8713/MS) Advogado: Paulo Eduardo Darce Pinheiro (OAB: 146679/SP) Advogado: Gustavo Paula de Aguiar (OAB: 194646/SP) Apelado: Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transportes de Valores - Fenavist Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto (OAB: 60254/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - PROVA DA CIÊNCIA DA LIMITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA ADESÃO AO CONTRATO - SÚMULA Nº 632 DO STJ - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - PARTE AUTORA DECAIU EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Não há falar na ausência de informação acerca da existência de gradação em casos de indenização por invalidez permanente, restando previsto expressamente que poderia ser paga em até 100% (cem por cento) do valor total do capital segurado.
Nos termos da Súmula nº 632 do c.
Superior Tribunal de Justiça, "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, acorreção monetáriasobre aindenização securitáriaincide a partir da contratação até o efetivo pagamento".
Na imputação dos ônus sucumbenciais deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo.
No caso, ainda que a parte autora requeira o valor integral do seguro, mas consegue montante parcial, de acordo com grau de invalidez constatado em perícia, tem-se que decaiu em parte mínima dos pedidos, razão porque os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802675-57.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Apelado: Security Vigilância Patrimonial Ltda Advogada: Silvana Goldoni (OAB: 8713/MS) Advogado: Paulo Eduardo Darce Pinheiro (OAB: 146679/SP) Advogado: Gustavo Paula de Aguiar (OAB: 194646/SP) Apelado: Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transportes de Valores - Fenavist Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto (OAB: 60254/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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