TJMS - 0804482-47.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804482-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Tatiane Rondon de Mello Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Flavio Gabriel Silva Oliveira (OAB: 22920/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - SEGURO HABITACIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PERITO JUDICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES PELA SEGURADORA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DANOS MORAIS - MERO DISSABOR - RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser conhecida, em parte a apelação cível, uma vez que o pedido subsidiário somente foi formulado quando da interposição do recurso, o que não se admite no ordenamento jurídico, evidenciando verdadeira inovação recursal.
O contrato de financiamento imobiliário com seguro habitacional é regido pelas regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor, razão por que as cláusulas abusivas são interpretadas em conformidade com as normas ali existentes, ex vi do art. 51 da mencionada norma.
Faz jus à cobertura securitária para quitação do saldo devedor, porquanto a segurada apresenta doença grave, sem possibilidade de cura, que causa invalidez permanente.
Competia à seguradora comprovar a ciência inequívoca da segurada, no sentido de que somente faria jus à cobertura securitária se a invalidez fosse permanente e total.
Deve ser reformada a sentença recorrida, porquanto a autora faz jus à quitação do financiamento e consequente restituição das parcelas pagas após a data de comunicação do sinistro.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que o simplesdescumprimento contratual,por si só, não é capaz de gerardanos morais.É necessária a existência de uma consequência fática que acarrete dor e sofrimento indenizável por sua gravidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:45
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
14/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:34
Inclusão em Pauta
-
11/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:01
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804482-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Tatiane Rondon de Mello Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Flavio Gabriel Silva Oliveira (OAB: 22920/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835630-42.2021.8.12.0001
Cinthia Yume Ide
Higor Andreotti Gimenez
Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 11:05
Processo nº 0835630-42.2021.8.12.0001
Cinthia Yume Ide
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 17:20
Processo nº 1404282-86.2023.8.12.0000
Rumo Malha Norte S.A
Invasores Nao Identificados
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 13:13
Processo nº 1404279-34.2023.8.12.0000
Jose Carvalho Dauzacker
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 13:29
Processo nº 0831205-35.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Aparecida Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 13:00