TJMS - 1404597-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404597-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: P.
P.
S.
W.
Paciente: N.
A.
M.
Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. de C.
G.
Impetrado: J. de D. da 7 V.
C. da C. de C.
G.
EMENTA – HABEAS CORPUS – CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO – PACIENTE CUSTODIADO EM REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO EM REGIME MAIS GRAVOSO – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO – OFENSA À RESOLUÇÃO 417/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM CONCEDIDA.
I De rigor a concessão de liberdade ao paciente que teve contra si expedido mandado de prisão e foi mantido encarcerado em regime mais gravoso do que aquele imposto no decreto condenatório, sem prévia intimação para dar início ao cumprimento de sua pena em regime semiaberto, em clara violação ao artigo 23 da Resolução 417/2021, com as alterações promovidas pela Resolução 474/2022 do CNJ.
II Com efeito, com “a alteração do art. 23 da Resolução n. 417/CNJ, promovida pela Resolução n. 474 do mesmo órgão, passou-se a mitigar a imposição do art. 105 da LEP para os casos nos quais o regime inicial for o intermediário ou o aberto.” Portanto, “deve ser expedida intimação para início de cumprimento da pena, não havendo necessidade de recolhimento do apenado em regime mais severo enquanto a guia de execução definitiva é elaborada.” (HC n. 757.739/SP, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022.) III Ordem concedida para determinar, com fulcro na Resolução n. 474 do Conselho Nacional de Justiça, a soltura do paciente, determinando que o Juízo de primeiro grau providencie a intimação do apenado para dar início ao cumprimento de sua pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a liminar e concederam a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. -
26/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:41
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/04/2023 23:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404597-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: P.
P.
S.
W.
Paciente: N.
A.
M.
Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. de C.
G.
Impetrado: J. de D. da 7 V.
C. da C. de C.
G.
Destarte,
ante ao exposto, concedo liminarmente a ordem de Habeas Corpus e determino a imediata colocação em liberdade do paciente Nilson Aparecido Manzatto, se por outro motivo não houver de permanecer preso. -
05/04/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:07
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404597-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: P.
P.
S.
W.
Paciente: N.
A.
M.
Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. de C.
G.
Impetrado: J. de D. da 7 V.
C. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800220-37.2020.8.12.0039
Vilson Gomes Machado
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jorge Augusto Rui
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2020 15:13
Processo nº 0030294-13.1996.8.12.0019
Laudelino Balbuena Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: Laudelino Balbuena Medeiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 09:57
Processo nº 0800056-28.2022.8.12.0031
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Ricardo de Medeiros
Advogado: Wellington Morais Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 14:39
Processo nº 0800056-28.2022.8.12.0031
Ricardo de Medeiros
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2022 13:30
Processo nº 0030294-13.1996.8.12.0019
Banco do Brasil SA
Exportadora Reichardt LTDA
Advogado: Gustavo Amato Pissini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/1996 10:44