TJMS - 0801481-48.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801481-48.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Zelina Nogueira da Silva Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO - AFASTADA - MÉRITO -ALEGADA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE COMPRAS LANÇADAS EM FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É ABSOLUTA E NEM AUTOMÁTICA, DEVENDO O CONSUMIDOR TRAZER AOS AUTOS UM MÍNIMO DE ELEMENTOS QUE TRADUZAM A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS AFIRMAÇÕES - AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA ENTRE AS ALEGAÇÕES E A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA AOS AUTOS - ALEGAÇÕES NITIDAMENTE CONTRADITÓRIAS EM DIFERENTES MOMENTOS DO PROCESSO, QUE NÃO PERMITEM A CONCLUSÃO DE ILICITUDE DE LANÇAMENTOS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO, NEM DE FORTUITO INTERNO, CAPAZ DE GERAR O ALEGADO DIREITO À INDENIZAÇÃO, A QUE TÍTULO SEJA - PEDIDO INICIAL INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2023 18:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/11/2022 08:34
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 01:00
INCONSISTENTE
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
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26/10/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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