TJMS - 0800094-03.2023.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Cardoso Vaz Gouveia (OAB 17935/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0800094-03.2023.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Delzenir Ramos Gouveia - Reqdo: Fidem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Sentença fl. 201: "Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes informaram o cumprimento do acordo (fls. 195-196 e 200).
Isso posto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, por força do pagamento, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Levantem-se eventuais constrições existentes nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Às providências." -
03/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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05/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:50
Homologada a Transação
-
17/05/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/05/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Cardoso Vaz Gouveia (OAB 17935/MS) Processo 0800094-03.2023.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Delzenir Ramos Gouveia - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/04/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 13:34
Expedição de Carta.
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27/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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24/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:11
Decisão ou Despacho
-
14/02/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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