TJMS - 0808452-55.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808452-55.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Decolar.com Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelada: Joelma Rodrigues Barreto Felipe Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Apelado: Maria Izadora Barreto Felipe (Representado(a) por sua Mãe) Joelma Rodrigues Barreto Felipe Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Apelado: Arthur Barreto Felipe (Representado(a) por sua Mãe) Joelma Rodrigues Barreto Felipe Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO UNILATERAL DE COMPRA DE PACOTE DE VIAGEM (AÉREO, HOSPEDAGEM E ALUGUEL DE CARRO) - DEMORA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL PRESUMIDO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presentes recurso: a) a existência, ou não, de dano moral na espécie; e b) a justeza do valor fixado a título de indenização por danos morais. 2.
O dano moral decorrente de cancelamento unilateral de pacote de turismo, com demora na devolução dos valores pagos, prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo consumidor. 3.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz.
Manutenção do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
31/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:22
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:09
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808452-55.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Decolar.com Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelada: Joelma Rodrigues Barreto Felipe Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Apelado: Maria Izadora Barreto Felipe (Representado(a) por sua Mãe) Joelma Rodrigues Barreto Felipe Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Apelado: Arthur Barreto Felipe (Representado(a) por sua Mãe) Joelma Rodrigues Barreto Felipe Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Advogado: Antonio Fernando Cavalcante (OAB: 9693/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:45
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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