TJMS - 1601450-67.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601450-67.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
R. de O.
C.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) defiro o pagamento deste precatório ao credor Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro.
Considerando o substabelecimento de f. 30, que concede poderes ao patrono do credor para receber e dar quitação, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ, defiro o pagamento na conta de Ernesto Borges Advogados (f. 29).
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 11-4.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
15/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 08:43
Provimento por decisão monocrática
-
15/12/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601450-67.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
R. de O.
C.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) A função exercida pelo Tribunal de Justiça em sede de processamento de precatórios é puramente administrativa e, assim, não lhe cabe proferir decisão que tenha o efeito de criar, modificar ou extinguir direto.
Nesse sentido, a previsão contida na Súmula 311 do STJ, in verbis: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
No caso, observa-se à f. 45-7/57-8 dos autos de origem, que os honorários sucumbenciais foram executados em nome do advogado Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro, pessoa física, e expedido ofício precatório em nome do referido advogado, em causa própria (f. 1-3).
Ainda, as petições apresentadas neste precatório não foram assinadas pelo credor, não podendo este Tribunal autorizar o pagamento em conta bancária distinta dos beneficiários indicados no ofício precatório, sem autorização expressa.
Diante do exposto, indefiro o pedido, pois, conforme preceitua o art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/19, do CNJ, o crédito de precatório não pode ser depositado em conta de terceiro.
Intimem-se. -
14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 17:30
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601450-67.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B.
R. de O.
C.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) No entanto, não há nos autos procuração com poderes especiais do credor autorizando referida sociedade receber o crédito deste precatório.
Assim, intime-se o credor para que, em cinco (05) dias, apresente procuração autorizando o pagamento do crédito na conta da sociedade de advogados indicada, Às providências. -
29/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 14:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/11/2022 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 08:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 16:49
Conta Atualizada
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06/10/2022 16:48
Conta Atualizada
-
06/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/07/2021 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2021 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2021 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2021 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2021 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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