TJMS - 0800160-93.2022.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em "data"
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29/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 11:42
Não-Provimento
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23/05/2025 17:29
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 17:01
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 17:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/05/2025 17:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 20:04
Outras Decisões
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11/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:06
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:47
Declarada incompetência
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04/07/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 04:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/05/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicação
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09/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 15:01
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2024 15:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 06:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800160-93.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Sebastião Dias Ferreira Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA EM IMÓVEL RURAL - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a configuração da responsabilidade do fornecedor (que é objetiva), basta a existência de fato lesivo, dano e nexo de causalidade.
No caso, é fato incontroverso que o autor aguarda desde 21/6/2021, a ligação de energia elétrica em seu imóvel rural.
E, nesse particular, a ré não demonstrou qualquer fato modificativo para justificar a demora de ligação de energia na aludida unidade consumidora.
Considerando que o serviço de fornecimento deenergiaelétrica é tido como essencial, cujo acesso está ligado diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, tem-se que a ausência de fornecimento do serviço, por si só, gera o dever de indenizarinreipsa, sendo desnecessário que a parte comprove o dano efetivo.
Já no que se refere à mensuração da indenização por dano moral, convém salientar que o critério de fixação do valor deve ser realizado de forma justa e proporcional, sem servir de fonte para enriquecimento sem causa da vítima.
Dessa forma, considerando o grau de culpa da ré, a condição financeira das partes e a natureza e extensão do dano, mostra-se razoável o quantum arbitrado na origem de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Recurso conhecido e não provido. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800160-93.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Sebastião Dias Ferreira Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800160-93.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Sebastião Dias Ferreira Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Pablo Chiele de Oliveira
Oi S/A
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2022 13:58