TJMS - 0813111-78.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813111-78.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rudney dos Santos Delmonde Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - TEMA 1112, DO STJ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO CONTRATO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ENCARGO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE À SEGURADORA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ - Tema 1112.
Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas, de modo que o pagamento da indenização deve seguir o previsto no ajuste, inclusive no que se refere à incidência da tabela da Susep.
Nos termos da jurisprudência do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento da indenização.
Na imputação dos ônus sucumbenciais deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo.
No caso, ainda que a parte autora requeira o valor integral do seguro, mas consegue montante parcial, de acordo com grau de invalidez constatado em perícia, tem-se que decaiu em parte mínima dos pedidos, razão porque os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora ré.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/03/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 12:34
Processo Desarquivado
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19/09/2022 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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16/09/2022 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2022 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2022 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2022 00:38
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 19:50
Recebidos os autos
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16/08/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2022 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2022 01:12
Recebidos os autos
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08/08/2022 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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08/08/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2022 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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28/07/2022 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2022 16:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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26/07/2022 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/05/2022 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/05/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2022 00:50
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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11/04/2022 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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11/04/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2022 13:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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11/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2022 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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