TJMS - 0831092-23.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 07:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 06:59
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 07:52
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 07:48
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831092-23.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Evanilton Antunes de Souza Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucas Arantes Bastos (OAB: 44374/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - preliminar de ofensa à dialeticidade - rejeitada.
Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
Preliminar rejeitada.
RECURSO QUE ATACA CAPÍTULO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NESTE PONTO DA DECISÃO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) A decisão monocrática, no ponto em que o recorrente alegou violação aos arts. 758, 765, 776 e 795 do Código Civil e arts. 6, V, VIII, 39, V, 46, 47, 51, IV, §1, II, III, 54 § 4 do Código de Defesa do Consumidor, inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inc.
V, do CPC.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido em parte.
DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PRELIMINAR REJEITADA.
I) Inferível que a decisão que negou seguimento ao recurso especial apontou com clareza as motivações para tanto, nada há que dê suporte a tese de nulidade por ausência de fundamentação.
II) Preliminar afastada MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO ESTIPULANTE - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O TEMA 1112 DO STJ - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível a adequação do acórdão recorrido precisamente ao Tema n. 1112 do Supremo Tribunal Federal que estabelece o ônus do estipulante sobre o dever de informação acerca das cláusulas contratuais nos casos de seguro de vida coletivo, tal como é o caso dos autos, nada há que autorize a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial, até porque entender de modo diverso implicaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado a teor das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II) Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade conheceram em parte do recurso, e na parte conhecida negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:12
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
14/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:48
Inclusão em Pauta
-
17/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831092-23.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Evanilton Antunes de Souza Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucas Arantes Bastos (OAB: 44374/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares alegadas em contrarrazões.
Após, conclusos. -
20/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:00
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831092-23.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Evanilton Antunes de Souza Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucas Arantes Bastos (OAB: 44374/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831092-23.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Evanilton Antunes de Souza Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucas Arantes Bastos (OAB: 44374/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CódigodeProcessoCivil, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 1112/STJ, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Evanilton Antunes de Souza.
Em relação à alegada violação aos arts. 758, 765, 776 e 795 do Código Civil e arts. 6, V, VIII, 39, V, 46, 47, 51, IV, §1, II, III, 54 § 4 do Código de Defesa do Consumidor, INADMITO-O, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 05 de Setembro de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
24/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831092-23.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Evanilton Antunes de Souza Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucas Arantes Bastos (OAB: 44374/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831092-23.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Evanilton Antunes de Souza Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucas Arantes Bastos (OAB: 44374/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SUPOSTA OMISSÃO - IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria e nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831092-23.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Lucas Arantes Bastos (OAB: 44374/GO) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Evanilton Antunes de Souza Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS E AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - VÍCIOS EXISTENTES - OMISSÃO DO ARESTO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DA MAPFRE E BRADESCO ACOLHIDOS E ACLARATÓRIOS DE BRASILSEG REJEITADOS.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à correção de erro material e à supressão de obscuridade, contradição ou omissão, sendo que, existente uma das hipóteses, devem ser acolhidos.
Não há que se falar em vício de omissão, se uma matéria que supostamente deveria ser reapreciada, não foi devolvida ao Tribunal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de mapfre e bradesco e rejeitaram os aclaratórios de brasilseg, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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