TJMS - 0800199-75.2016.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 06:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 06:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 06:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 06:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 09:35
Baixa Definitiva
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08/08/2023 09:27
Baixa Definitiva
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31/07/2023 10:04
Baixa Definitiva
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31/07/2023 10:04
INCONSISTENTE
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06/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800199-75.2016.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvio Rodrigues Dias Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SILVIO RODRIGUES DIAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 15:36
Recurso Especial não admitido
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02/06/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800199-75.2016.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvio Rodrigues Dias Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800199-75.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Silvio Rodrigues Dias Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPTIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de empréstimo consignado, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a parte autora possuía plena ciência dos termos do contrato, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
Deve ser mantida a condenação porlitigânciademá-féquando demonstrado que o autor, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o empréstimo e de ter recebido o depósito do produto do mútuo em sua conta bancária, alterou a verdade dos fatos e interpôs demanda temerária, com o propósito de obter vantagem indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800199-75.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Silvio Rodrigues Dias Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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