TJMS - 0819608-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819608-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Edimar Aparecido Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Edimar Aparecido Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recurso de apelação do Banco Bradesco S.A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO.
DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - TESE NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Falta interesse recursal ao apelante quanto à pretensão de exclusão da condenação por danos morais e subsidiariamente, a redução de seu quantum indenizatório, uma vez que não houve tal condenação na sentença.
Recurso de apelação de Edimar Aparecido Oliveira EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INFERIOR À ANUAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO PREVISTA.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - SERVIÇOS DE TERCEIROS E COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS - RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO REQUERIDO PELO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É permitida a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.7.2000, desde que expressamente pactuado ou superior ao duodécuplo.
Dispõe a Súmula 472 do STJ que "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é valida a cobrança da taxa de abertura de crédito em contratos celebrados até o dia 30 de abril de 2008 (entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007).
A partir de então, "não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador." (Resp. 1.255.573/RS) É ilegal a cobrança da tarifa de serviços de terceiro e de comissão de operações ativas.
Evidenciada a procedência total dos pedidos, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A e, na parte conhecida negaram-lhe provimento e deram parcial provimento ao recurso de Edirmar Aparecido Oliveira, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/04/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 16:08
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819608-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Edimar Aparecido Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Edimar Aparecido Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível ofensa ao princípio da dialeticidade.
Publique-se e intime-se. -
17/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:28
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819608-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Edimar Aparecido Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Edimar Aparecido Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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