TJMS - 0825988-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825988-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – CONTRATO DE SEGURO – DESCARGAS ELÉTRICAS – NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – COMPROVADO – LAUDO TÉCNICO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – RESSARCIMENTO DE VALOR DESPENDIDO PELA SEGURADORA EM VIRTUDE DE SINISTRO – DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
A responsabilidade da concessionária, na qualidade de prestadora de serviço público, é objetiva e decorre do § 6º do art. 37 da CF/88, sendo, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, bastando que se verifique o ato ilícito e o nexo causal.
II.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 01:32
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825988-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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